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Carros rebaixados: o que a lei permite e o que não permite

A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas nem sempre foi aceita pela legislação brasileira. Durante anos, veículos com suspensão modificada eram alvo de fiscalização intensa e podiam ser apreendidos. Com…

Brazil's Lowered Car Laws: What's Legal, What's Not
Balaci Media/Pexels/CC

A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas nem sempre foi aceita pela legislação brasileira. Durante anos, veículos com suspensão modificada eram alvo de fiscalização intensa e podiam ser apreendidos.

Com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, e suas atualizações posteriores, a circulação de carros rebaixados passou a ser permitida, desde que respeitadas condições técnicas e legais. Isso trouxe mais segurança jurídica para quem deseja personalizar o carro sem perder o direito de rodar.

Hoje, a legislação estabelece parâmetros claros sobre o que pode e o que não pode ser feito. Conhecer essas regras é importante para evitar problemas e garantir que a personalização esteja dentro da lei.

O que pode pela lei

De acordo com o Contran, veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que mantenham altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. Além disso, rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar.

Outro ponto obrigatório é a regularização da alteração nos documentos do carro. A modificação deve constar no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Para isso, o proprietário precisa realizar inspeção veicular em órgão credenciado e solicitar a atualização junto ao Detran.

O que não pode pela lei

Não é permitido circular com carros cuja suspensão comprometa a segurança, como aqueles em que os pneus encostam na carroceria ou em componentes internos. Também é proibido alterar a estrutura de forma que afete sistemas como freios e direção.

Outro erro comum é rodar com o carro rebaixado sem a devida regularização documental. Nesse caso, o veículo pode ser multado, apreendido e o condutor será autuado por ter cometido uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além disso, em situações assim, o carro só é liberado após passar por vistoria e regularização.

As normas para veículos pesados, como caminhões e ônibus, são diferentes e mais restritivas. Para esse tipo de veículo, as regras de alteração de suspensão são específicas e visam principalmente a segurança no transporte de carga e passageiros, sendo geralmente mais rígidas quanto à altura mínima e às modificações permitidas na estrutura original.