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Aposentadoria: Idoso terá 20% de desconto para quitar dívida

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível…

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), que entendeu ser possível flexibilizar a regra de impenhorabilidade do benefício.

O aposentado deve R$ 204 mil a uma cooperativa de crédito. A instituição entrou com uma ação de execução e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor. Ele pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente de sua aposentadoria e que a lei protege esse tipo de rendimento.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% para a cooperativa. A credora solicitou então que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.

A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite afastar a impenhorabilidade das verbas salariais em situações específicas. Para isso, é preciso garantir que parte do rendimento fique preservada para a subsistência do devedor e de seus dependentes.

Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não vai interferir no sustento do idoso e de sua família. Ela considerou que o valor é suficiente para quitar parte do débito e atender ao interesse da credora, sem comprometer a credibilidade da Justiça.

Com isso, foi determinada a expedição de ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% e deposite os valores em juízo até a quitação integral da dívida. O processo tramita como Execução de Título Extrajudicial sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.