13º do INSS em novembro: veja calendário
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga em novembro o 13º salário para novos aposentados. Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário após o pagamento antecipado do abono anual, realizado em abril…
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga em novembro o 13º salário para novos aposentados. Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário após o pagamento antecipado do abono anual, realizado em abril deste ano, terá direito ao valor na folha de novembro. Os depósitos ocorrem entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. O valor será proporcional ao número de meses recebidos.
Os pagamentos seguem o cronograma regular do instituto, que considera o número final do benefício, sem o dígito verificador. Quem recebe um salário mínimo tem prioridade no calendário. O 13º é devido a titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-acidente e auxílios-doença. O valor pode ser integral ou proporcional, conforme a data de concessão do benefício.
Nos casos de benefícios temporários, a regra é diferente. Segundo o INSS, o pagamento do 13º ocorre durante a vigência do benefício. Segurados que recebem auxílio-doença, por exemplo, podem receber o abono em data diferente da folha de novembro, dependendo do período em que o benefício permanecer ativo. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário, pois esses benefícios são assistenciais.
O extrato com o valor exato do pagamento poderá ser consultado próximo ao início dos depósitos. A consulta é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. O calendário para quem recebe um salário mínimo começa no dia 24 de novembro para benefícios com final 1 e termina em 7 de dezembro para final 0. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos iniciam em 1º de dezembro para finais 1 e 6 e vão até 7 de dezembro para finais 5 e 0.
Os segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio de 2026 e ficaram fora da antecipação de abril e maio recebem o 13º em parcela única. O valor é proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago ao longo do ano. Não recebem o abono os beneficiários do BPC e da RMV, por serem benefícios de caráter assistencial, e não previdenciário.